Desde que o acordo de não persecução penal (ANPP) foi introduzido no ordenamento jurídico em 2019, investigados se perguntam: “vale a pena aceitar o ANPP no meu caso?”
Em São Paulo, onde há elevado número de investigações, procedimentos criminais e negociações com o Ministério Público, essa dúvida é cada vez mais comum.
O ANPP pode, sim, representar uma solução eficiente para encerrar um procedimento antes da ação penal, mas sua aceitação exige análise técnica criteriosa — pois envolve consequências jurídicas relevantes.
O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)?
O ANPP é uma medida prevista no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, que permite ao Ministério Público propor um acordo ao investigado em troca do cumprimento de determinadas condições, evitando a continuidade do procedimento penal.
As condições mais comuns são:
• pagamento de multa ou indenização;
• prestação de serviços à comunidade;
• comparecimento periódico em juízo;
• outras obrigações ajustadas ao caso concreto.
Cumpridas as condições e homologado o acordo pelo juiz, o procedimento é extinto sem condenação.
Quem pode se beneficiar do ANPP?
O acordo é cabível quando:
• o crime tem pena mínima inferior a 4 anos;
• não houve violência ou grave ameaça;
• o investigado confessar formal e circunstancialmente o delito;
• o Ministério Público entende que o caso admite solução negociada.
Exemplos práticos: estelionato, apropriação indébita, falsidade ideológica e alguns crimes tributários.
Esses são exemplos frequentes em São Paulo, especialmente em investigações que envolvem empresas, profissionais liberais ou disputas patrimoniais.
Vantagens do ANPP
• Evita processo criminal: o investigado não enfrenta instrução, julgamento ou exposição pública.
• Rapidez: a resolução é significativamente mais ágil.
• Sigilo e menor desgaste emocional: o acordo reduz a exposição decorrente de um processo.
• Reabilitação futura: cumpridas as condições, o feito é extinto sem gerar condenação.
Para muitos investigados, especialmente profissionais e empresários, essa agilidade e discrição são fatores determinantes.
Riscos e Desvantagens
• Confissão: a aceitação do acordo exige confissão formal do delito, que pode ser utilizada como prova em outros procedimentos judiciais como, por exemplo, em uma ação de indenização movida na justiça cível pelos mesmos fatos.
• Registro do acordo: embora não seja considerado antecedente criminal, pode impedir a formalização de outros acordos em outros procedimentos criminais.
• Condições onerosas: multas ou obrigações podem ser financeiramente pesadas.
• Irreversibilidade: depois de homologado pelo juiz, o acordo não pode ser simplesmente desfeito.
Por isso, a avaliação técnica prévia é indispensável.
Vale a pena aceitar o ANPP em qualquer situação?
Não. Apesar de ser um mecanismo importante de solução consensual, nem todo caso deve ser encerrado por meio do ANPP.
Em alguns cenários, especialmente quando:
• a prova é frágil,
• há inconsistências no inquérito,
• a tipificação é discutível,
• ou existem chances reais de absolvição,
o acordo pode ser desvantajoso.
Aceitar um ANPP sem análise técnica é, muitas vezes, abrir mão de uma defesa promissora.
A decisão deve ser tomada com base em estratégia jurídica, considerando riscos, provas, repercussões futuras e objetivos do cliente.
FAQ — Perguntas frequentes sobre o ANPP
1. O ANPP gera antecedentes criminais?
Não. O acordo não é considerado condenação e não forma antecedentes. Entretanto, fica registrado internamente nos órgãos do sistema de justiça e pode influenciar negociações futuras em caso de novo problema criminal.
2. O ANPP pode ser desfeito após homologado?
Não. Depois de homologado pelo juiz, o acordo não pode ser revogado por arrependimento. A desistência implica descumprimento, podendo resultar em ação penal.
3. O ANPP exige confissão?
Sim. A confissão formal e circunstanciada é requisito legal, o que reforça a necessidade de orientação técnica antes de aceitá-lo, já que tal confissão pode ser utilizada como prova em processos não criminais que guardem relação com o mesmo fato como, por exemplo, em uma ação de indenização na justiça cível.
4. Para quais crimes o ANPP costuma ser aplicado?
Principalmente estelionato, apropriação indébita, falsidade ideológica, delitos sem violência e alguns crimes tributários.
Conclusão
O acordo de não persecução penal pode ser uma alternativa eficaz para quem busca resolver um procedimento criminal de forma rápida, técnica e com menor desgaste emocional.
Contudo, sua aceitação não é automática: cada caso exige uma análise individualizada, especialmente em São Paulo, onde a prática penal e a atuação do Ministério Público apresentam nuances próprias.
Antes de aceitar ou recusar um ANPP, é fundamental contar com a orientação de um advogado criminalista que avalie provas, riscos e consequências, garantindo que a escolha seja realmente a mais segura e vantajosa.
Caso você ou algum ente próximo precise de ajuda, conheça nossos serviços e agende uma consulta com nosso advogado criminalista.
Dr. João Victor Guimarães Advogado Criminalista — OAB/SP 425.968





